Respeito à fé e ao direito

13/09/2004 - A sociedade do Distrito Federal acompanha, com atenção, o debate na Câmara Legislativa sobre a votação de novas regras para concessão de alvarás de funcionamento de igrejas e templos.
O Tribunal de Justiça do DF considerou ilegal a lei que isentava os templos religiosos de alvarás. Assim, por esta decisão, as igrejas precisam do documento. De acordo com um decreto do governador, até 15 de setembro, regras específicas deverão regulamentar o funcionamento dos templos e igrejas, ou então, volta-se a cumprir as normas da Lei 1171/96, que trata da concessão de alvarás para estabelecimentos em geral, sejam eles comerciais, industriais ou institucionais.
Oficialmente, existem 1.364 igrejas registradas, das quais apenas 33 possuem alvarás de funcionamento. Porém, o problema ganha maior dimensão no relatório final da Comissão Especial da Câmara Legislativa; ele aponta a existência de 7.300 igrejas em zonas residenciais no Distrito Federal.
Não se questiona a importância social do trabalho das igrejas. Ao apontar caminhos e exemplos espiritualmente elevados, elas contribuem para a formação de nossos jovens, reforçando os alicerces familiares. Os excluídos socialmente encontram, nas instituições religiosas, apoio e novos horizontes para sua integração. Em suma, são instituições que participam ativamente da difusão de paz e harmonia, em benefício de todos, não apenas de seus fiéis ou seguidores.
A própria Constituição assegura “a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Em outras palavras, o objetivo da Carta Magna é, em nome do direito a professar sua fé, garantir o livre funcionamento das igrejas, mas dentro dos limites das leis, que devem proteger o cidadão e a sociedade. Se a causa é nobre, os meios também deverão ser. A convivência pacífica entre as pessoas, a fraternidade e o respeito ao próximo, valores difundidos em todas as igrejas e religiões, devem nortear toda e qualquer discussão sobre o funcionamento dos estabelecimentos religiosos.
Brasília, capital moderna, planejada, patrimônio cultural da humanidade, poderia ter resolvido essa questão de forma democrática, com a participação popular e das entidades representativas da sociedade, se já contássemos com os Planos Diretores Locais (PDLs) para nossas cidades.
A elaboração dos PDLs, por parte do poder Executivo, é prevista na Lei Orgânica do DF, e também pelo Estatuto das Cidades. O planejamento das nossas cidades, a distribuição espacial da população e a clara definição das atividades permitidas em cada área evitam impactos negativos sobre o meio ambiente e preservam o patrimônio cultural, artístico e urbanístico. Não fosse o descaso dos governos, os templos seriam, hoje, objeto apenas de regozijo e não de preocupação. A sociedade apenas fiscalizaria o cumprimento das normas estabelecidas pelos PDLs.
Sobre este assunto, pela não elaboração dos PDLs, entrei com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o governador, por sua omissão. Infelizmente, a situação foi longe demais e é preciso cobrar soluções urgentes, como estou fazendo pela via judicial. A falta dos PDLs está comprometendo irremediavelmente o futuro do DF. Tenho defendido a setorização das igrejas, o que pode ser previsto nos PDLs, de modo a garantir a prática religiosa, e, ao mesmo tempo, o sossego público entendido como sendo o direito que é a todos assegurado legalmente, nas suas horas de descanso ou de recuperção às fadigas do trabalho.
O ideal seria que áreas residenciais não fossem utilizadas para quaisquer outras finalidades. Porém, não pode ser ignorada a realidade de 7.300 igrejas em zonas residenciais. Na próxima semana, deverá ser votado na Câmara Legislativa o substitutivo apresentado pelo Partido dos Trabalhadores sobre a lei que regulamenta o funcionamento dos templos religiosos fora de zoneamento no DF. Os principais pontos deste substitutivo são a fixação de prazos para os alvarás precários, a realização de estudo técnico de impacto de vizinhança, projeto de isolamento acústico, concordância expressa de percentagem representativa dos vizinhos antes do início de seu funcionamento e a possibilidade de revogação do alvará se, após sua instalação, a vizinhança sentir-se incomodada. É possível que essas normas não agradem a todos, mas democraticamente, estamos legislando para a coletividade.

Chico Leite
Deputado Distrital PT-DF